Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Toffoli nega indenização de R$ 40 bilhões para indígenas por construção de Itaipu

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação movida por comunidades indígenas contra a usina de Itaipu, que pleiteava uma indenização de aproximadamente R$ 40 bilhões pela construção da hidrelétr...

Por Reprodução06/06/2026 às 18:002 min de leitura
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Toffoli nega indenização de R$ 40 bilhões para indígenas por construção de Itaipu
Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação movida por comunidades indígenas contra a usina de Itaipu, que pleiteava uma indenização de aproximadamente R$ 40 bilhões pela construção da hidrelétrica binacional na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, o Supremo não tem competência para julgar o caso por causa da “natureza supranacional” de Itaipu. A usina — com sede brasileira na cidade de Foz do Iguaçu (PR) — é regida por tratado internacional, o que impede o repasse direto de valores fora do pactuado entre os dois países parceiros.

A ação movida pelas comunidades Avá-Guarani também tinha a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Paraguai como alvos da indenização, que seria custeada pelos royalties retroativos da Itaipu Binacional desde 1984, conforme a petição inicial. As comunidades alegavam que o caso deveria ser julgado pelo STF por envolver repartição de receitas públicas. Toffoli rejeitou o argumento e afirmou que a controvérsia tem natureza patrimonial.

Segundo o ministro, a empresa não poderia ser obrigada judicialmente a transferir recursos diretamente às comunidades indígenas. “A pretensão autoral mostra-se objetivamente irrazoável, porquanto parte de causa de pedir baseada em pressupostos fático-jurídicos equivocados para deduzir pedido que não encontra possibilidade jurídica nem respaldo normativo válido”, afirmou Toffoli. Além disso, ele lembrou que a usina é regida pelo Tratado de Itaipu, firmado entre Brasil e Paraguai em 1973, que estabelece que os royalties pela utilização do potencial hidráulico devem ser pagos exclusivamente aos dois países.

“ não pode ser ignorado ou desconsiderado pelo Poder Judiciário brasileiro, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da soberania dos países signatários, da legalidade, da segurança jurídica, além de violação à boa-fé e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, completou o ministro.

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