Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Lula sanciona perdão de dívidas e novo teto para MEIs

Nova lei perdoa débitos federais de microempreendedores e eleva o limite anual de faturamento para até R$ 140 mil.

Por Redação WebTV Brasil21/10/2026 às 15:022 min de leitura
Fonte: Revista Oeste (Leia)
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Lula sanciona perdão de dívidas e novo teto para MEIs
Imagem: Revista Oeste

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 21, no Palácio do Planalto, a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. O texto foi aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional, com 461 votos na Câmara e 78 no Senado.

A norma contempla débitos tributários federais inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas e juros. Para garantir o perdão, o empreendedor precisará manter o pagamento em dia das obrigações mensais durante os seis meses seguintes à vigência da regra, marcada para 1 de janeiro de 2027. Os contribuintes que possuem ações judiciais sobre os valores deverão desistir das contestações.

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A estimativa enviada pelo Executivo aponta uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 3 bilhões entre 2027 e 2029, montante correspondente à expectativa de arrecadação com os débitos passados. Durante a tramitação no Senado, parlamentares da oposição criticaram o timing da medida e acusaram o governo de uso eleitoral de uma pauta considerada atrasada, embora a votação tenha terminado sem votos contrários.

O limite de faturamento anual dos MEIs passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Além disso, a legislação autoriza a contratação de até dois empregados por negócio, com pagamento equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente declarou que a decisão considerou a baixa perspectiva de recuperação dos valores em aberto. A aplicação integral das principais mudanças previstas na nova legislação começará a valer a partir do próximo ano.

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