Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Dino proíbe palavrões em redes de vereador e alerta para “bizarrices” na política

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou neste domingo (7) parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que proibia um vereador de Manaus de usar...

Por Reprodução07/06/2026 às 18:002 min de leitura
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Dino proíbe palavrões em redes de vereador e alerta para “bizarrices” na política
Imagem: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou neste domingo (7) parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que proibia um vereador de Manaus de usar um bordão contra um adversário político. O TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar (PL), que traziam críticas ao pré-candidato a governador Davi Almeida (Avante). O magistrado do STF determinou que o vereador Alexandre Salazar não utilize palavras de baixo calão em suas redes sociais.

Por outro lado, Dino restabeleceu o direito do parlamentar de utilizar um bordão contra o adversário político. O tribunal do Amazonas havia proibido Salazar de usar a expressão "nunca será" em postagens futuras. O ministro Flávio Dino, no entanto, considerou que proibir o uso do termo em publicações futuras configura censura prévia.

Dino explicou que o bordão pode ser utilizado pelo parlamentar, a depender do texto e do contexto da publicação. Apesar de liberar o uso do termo, o ministro manteve a obrigação de exclusão dos vídeos já publicados. O material excluído trazia afirmações sobre a distribuição de peixes pela prefeitura e uso de ferramentas de automação virtual.

Para Dino, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. Além disso, o ministro do STF vetou o emprego de expressões de "calão chulo, insultos e termos considerados rudes na produção de conteúdos digitais". "A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", apontou Flávio Dino na decisão.

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