Vitória do agro extingue ação que tentava impor recuperação integral de áreas desmatadas após 1990
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) extinguiu por unanimidade uma ação civil pública que ameaçava a regularização ambiental de milhares de propriedades rurais no Paraná. A decisão, tomada ...

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) extinguiu por unanimidade uma ação civil pública que ameaçava a regularização ambiental de milhares de propriedades rurais no Paraná. A decisão, tomada no último dia 11, mantém a aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica e preserva o reconhecimento de áreas rurais ocupadas até julho de 2008 como consolidadas. Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp O colegiado acolheu o recurso do estado e manteve as regras vigentes para a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), a mudança nas regras poderia gerar prejuízos graves a mais de 542 mil propriedades rurais. Desse total, 92% seriam as mais afetadas, por se tratarem de pequenas propriedades, que teriam de abandonar lavouras para recompor a vegetação existente na década de 1990. A advogada Samanta Pineda, que atuou como assistente do Instituto Água e Terra (IAT) — órgão vinculado ao governo do Paraná — e representou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) no caso, pontua que a extinção da ação sem julgamento do mérito ainda permite recurso, mas com baixa probabilidade de acolhimento.
Como consultora na redação do Código Florestal, Pineda destaca que a norma foi construída em conformidade com a legislação vigente e com a Constituição. “A decisão apenas reconheceu o que já era evidente: não há incompatibilidade entre as duas normas, mas sim complementariedade. Cada uma trata de instrumentos distintos de proteção e de uso da vegetação", afirma a advogada.
Para ela, a ação proposta configurava, na prática, uma "tentativa de controle de constitucionalidade disfarçada de ação civil pública, ao buscar afastar a aplicação de uma lei federal válida, em um único estado da federação". Sobre a possibilidade de recurso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) responderam à Gazeta do Povo que não antecipam eventuais manifestações processuais. O Ministério Público Federal (MPF) tentou afastar os artigos 61-A e 61-B do Código Florestal, que estabelecem as condições para a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural nas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 – inclusive das residências e infraestrutura associada a estas atividades.
O órgão pretendia exigir a recuperação integral de áreas desmatadas após 1990. Essa tese desconsiderava o regime de transição previsto na lei federal, que autoriza a consolidação de áreas ocupadas até 2008, desde que cumpridas exigências ambientais específicas. No processo, o IAT argumentou que a adoção do marco temporal de 1990 criaria um obstáculo técnico considerado como incontornável.
Conforme o órgão, o estado não dispõe de imagens de satélite com resolução adequada daquele período para comprovar ocupações. A exigência travaria novos registros e colocaria em risco milhares de cadastros já homologados, também conforme a alegação do IAT. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 12 de maio de 2020.
Desde então, entidades do setor produtivo reagiram aos riscos de eventual procedência. A Faep e a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre) apresentaram recursos de apelação e embargos de declaração. A Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) ingressou como amicus curiae, em apoio aos produtores rurais.
A expressão em latim refere-se a um terceiro que intervém em processos judiciais a fim de fornecer informações adicionais e específicas aos juízes da causa.
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