Eleições 2026: saiba quem tem prioridade na fila e quais documentos levar para votar
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras de preferência no atendimento e lista os documentos oficiais exigidos para a votação deste domingo.

Os eleitores brasileiros participam do pleito neste domingo, 4, e devem observar as normas de prioridade estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta sobre todos os outros grupos. Entre os demais cidadãos com direito a atendimento preferencial estão idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos e pessoas com crianças de colo.
Candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral e agentes de segurança em serviço também têm preferência. Acompanhantes de pessoas que integram esses grupos podem usufruir do mesmo direito, mesmo que votem em seções diferentes. Os doadores de sangue possuem preferência logo após os grupos prioritários, desde que apresentem comprovante de doação emitido nos últimos 120 dias.
Para os demais grupos, a organização na fila segue a ordem de chegada, cabendo ao presidente da seção eleitoral a gestão do fluxo para assegurar a tranquilidade no local. A advogada especialista em Direito Eleitoral, Fernanda Esteves, reforça que a apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória para todos os eleitores. São aceitos a Carteira de Identidade Nacional, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação, a carteira de trabalho física, identidades sociais e documentos profissionais emitidos por conselhos de classe.
O eleitor pode utilizar o e-Título como identificação, desde que o aplicativo exiba a fotografia do titular. Caso a imagem não apareça, o que costuma ocorrer com quem ainda não realizou o cadastro biométrico, o eleitor deve obrigatoriamente portar outro documento oficial com foto. A idade é um fator determinante para o exercício do voto e para o atendimento.
O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 69 anos, enquanto a partir dos 70 anos a participação torna-se facultativa. A partir dos 60 anos, o cidadão já passa a ter direito à preferência na fila de votação.
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