Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

TCE invalida isenção e recomenda cobrar água de produtores rurais no Paraná

Representantes do setor agropecuário criticaram uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a cobrança pelo uso da água de rios e aquíferos por produtores rurais. A ...

Por Reprodução13/03/2026 às 12:002 min de leitura
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TCE invalida isenção e recomenda cobrar água de produtores rurais no Paraná
Imagem: Reprodução

Representantes do setor agropecuário criticaram uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a cobrança pelo uso da água de rios e aquíferos por produtores rurais. A decisão orienta o Instituto Água e Terra (IAT) a exigir o cadastramento dos produtores junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) para conceder outorgas e aplicar tarifas nas bacias onde o sistema de cobrança já opera. A decisão seguiu parecer da Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR.

O tribunal também invalidou a isenção prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999. A Lei Estadual nº 16.

242/2009 incluiu esse dispositivo posteriormente. A regra dispensava produtores rurais do pagamento pelo uso da água em atividades agropecuárias e silvipastoris. O acórdão não altera a situação de produtores com propriedades menores que seis módulos fiscais.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) define o módulo fiscal conforme o município. O órgão considera a atividade econômica predominante, o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Paraná, seis módulos fiscais equivalem, em média, a cerca de 110 hectares, segundo o IAT.

O TCE-PR avaliou que o estado criou uma isenção não prevista na Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. A norma federal permite dispensa de cobrança apenas para usos considerados insignificantes ou para abastecimento de pequenos núcleos populacionais no meio rural.

O tribunal entendeu que a legislação paranaense invadiu competência privativa da União ao estabelecer benefício fora das regras da política nacional.

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