Suspensão de campanha de Deltan Dallagnol vai a julgamento
A defesa do candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) aguarda que a liminar que suspendeu a campanha do ex-procurador da Lava Jato no Paraná seja cassada pelo plenário do Tribunal Superior Eleito...

A defesa do candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) aguarda que a liminar que suspendeu a campanha do ex-procurador da Lava Jato no Paraná seja cassada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte levou o processo para julgamento em sessão virtual extraordinária nesta segunda-feira (21). O processo foi colocado em segredo de Justiça.
A estratégia da defesa é reverter a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques durante o julgamento do colegiado, para que Dallagnol retome a campanha ao Senado paranaense. “A nossa expectativa é que a proibição seja removida, pelo menos para que o Deltan continue fazendo campanha até o registro ser, finalmente, julgado na última instância”, afirma o advogado de defesa Leandro Rosa, em entrevista à Gazeta do Povo. Na avaliação dele, a decisão monocrática causa “estranheza”, pois o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
“A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”, argumenta. No último sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão da campanha de Dallagnol e proibiu o candidato de fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, incluindo a participação em debates. Além disso, o candidato do Novo não pode utilizar os recursos do Fundo Partidário e do fundo de financiamento de campanha.
Segundo Rosa, o candidato deve cumprir a decisão liminar até o julgamento do plenário do TSE. Ou seja, a campanha está suspensa desde o final de semana e aguarda que os ministros apreciem a decisão monocrática no colegiado, o que não significa que a candidatura foi cancelada. O nome de Deltan Dallagnol, inclusive, deve estar nas urnas, conforme previsão do próprio candidato.
“Quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, declarou Dallagnol nas redes sociais. Para o advogado Leandro Rosa, decisões anteriores do TSE já restringiram o uso de recursos dos fundos eleitoral e de financiamento de campanha de candidatos e até vetaram a participação de candidaturas sub judice no horário eleitoral gratuito. No entanto, ele classificou a medida de proibir Dallagnol de fazer campanha como “inédita”.
“A proibição de participar de atos de campanha é absurda, principalmente porque ele está com registro deferido. A crítica direta não é ao ministro, mas pelo ineditismo. Acredito que a Corte não vai manter essa limitação”, avalia Rosa.
O pedido pela suspensão da campanha de Dalagnol e que foi atendido liminarmente pelo TSE é de autoria da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte. A iniciativa resgata o processo de cassação do registro de candidatura de Dallagnol nas eleições de 2022, quando o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná. No entanto, ele teve o registro cassado pelos ministros do TSE, que entenderam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar as investigações referentes às reclamações disciplinares abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com a Corte, eventualmente, as investigações poderiam se tornar Processos Administrativos Disciplinares (PADs) — instrumento usado para avaliar a existência de infrações por parte de servidores. O TSE entendeu que as supostas punições poderiam impedir o registro do então candidato a deputado federal em virtude da Lei da Ficha Limpa. A defesa alega que nenhum procedimento administrativo condenou a conduta do ex-procurador da República e que o acórdão do TSE referente ao julgamento de 2023 se limita ao registro de candidatura do então deputado federal, sem previsão de inelegibilidade.
Além disso, Rosa lembra que o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao registro do candidato ao Senado neste ano, seguido pela maioria dos desembargadores do TRE-PR. “Essa é a linha que a gente tem defendido e que foi acolhida pela maioria do Tribunal no Paraná. Agora, lá no TSE, há essa nova discussão sobre a liminar, e se ela for levada para o referendo, a gente tem a expectativa de ajustar a decisão.”
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