Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

STF barra “fatura” de remédios de alto custo para SC e cobra pagamento da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma série de derrotas à União e confirmou que o governo federal deve assumir, de forma direta e imediata, o custeio de medicamentos de alto valor em Santa Catari...

Por Reprodução05/03/2026 às 12:002 min de leitura
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STF barra “fatura” de remédios de alto custo para SC e cobra pagamento da União
Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma série de derrotas à União e confirmou que o governo federal deve assumir, de forma direta e imediata, o custeio de medicamentos de alto valor em Santa Catarina. Em cinco decisões monocráticas recentes, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques derrubaram entendimentos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que obrigavam o caixa estadual a antecipar recursos para terapias milionárias. A disputa jurídica provocada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) gira em torno de quem deve assinar o cheque na hora de cumprir ordens judiciais de saúde.

O TRF4 vinha adotando a prática de exigir que o estado comprasse e entregasse os fármacos para, só depois, buscar o ressarcimento com Brasília. Para o procurador do Estado Felipe Barreto de Melo, a insistência no modelo de "compra e reembolso" asfixiava o orçamento local e desviava verbas que deveriam financiar a saúde básica e regional. O julgamento no STF estabeleceu critérios para a judicialização da saúde no Brasil.

Ficou decidido que, nas demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência é da Justiça Federal e o custeio deve ser integralmente da União. Ao estado, cabe apenas o apoio logístico para a entrega, quando necessário, mas não o desembolso financeiro inicial. A base para a vitória catarinense é o Tema 1234 de Repercussão Geral, uma tese jurídica consolidada pelo próprio Supremo a partir de recurso da PGE-SC.

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