Sigilo entre preso e advogado obtido por Vorcaro e pedido por Marcola é relativizado no combate a facções
Presente na Constituição Federal e relativizado ao longo dos últimos anos na legislação vigente como tentativa de combater o alastramento das facções criminosas, o sigilo profissional das comunicações...

Presente na Constituição Federal e relativizado ao longo dos últimos anos na legislação vigente como tentativa de combater o alastramento das facções criminosas, o sigilo profissional das comunicações entre advogados e clientes voltou à tona no Brasil com a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pela Polícia Federal, no caso do Banco Master. A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que Vorcaro receba visitas de advogados sem que elas sejam gravadas no presídio federal de Brasília, passou a servir de precedente para que chefes de facções criminosas que cumprem pena em presídios federais apresentem à Justiça o mesmo pleito. Na semana passada, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, principal líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) — condenado a mais de 300 anos de cadeia — informou em nota à imprensa que adotará essa estratégia.
Na véspera, outros dois integrantes de alta hierarquia na facção paulista haviam ingressado com pedidos semelhantes. A decisão de Mendonça foi proferida na noite do último dia 9, após os advogados de Vorcaro solicitarem ao Supremo a flexibilização das medidas de segurança, que são inerentes ao funcionamento do presídio e devem ser cumpridas por todos os detentos. Além de proibir as gravações, Mendonça autorizou que os advogados realizem visitas sem agendamento prévio e tomem notas escritas durante o encontro com Vorcaro.
A defesa também poderá levar cópias impressas dos processos que tramitam contra o banqueiro. O ministro é o relator das investigações da operação Compliance Zero, que apura as fraudes no Banco Master. "Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo", diz a decisão do ministro.
Ele acatou o pedido com base em um trecho da legislação que rege os presídios federais e estabelece que o monitoramento deve ocorrer no parlatório e nas áreas comuns, "para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública", mas que é vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salva "expressa autorização judicial em contrário”. "A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa. Caso essas prerrogativas não possam ser asseguradas pela unidade prisional, foi solicitado que Daniel Vorcaro seja transferido para outro estabelecimento em Brasília capaz de garantir o pleno exercício dessas garantias legais", diz a nota à imprensa da defesa do ex-banqueiro sobre o pedido.
Os advogados mencionaram que, segundo informações prestadas pela direção da unidade prisional, a visita dos advogados não poderia ocorrer de imediato e dependeria de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Além disso, que todos os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.
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