Quem é o desembargador que afirmou que fugir da polícia não é crime?
Por Gazeta do Povo Lab Por Camila Abrão 18/07/2026 às 02:19 O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás, votou pela absolvição do crime de desobediência de um homem que f...

Por Gazeta do Povo Lab Por Camila Abrão 18/07/2026 às 02:19 O desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás, votou pela absolvição do crime de desobediência de um homem que fugiu da Polícia Rodoviária Federal com 70 kg de drogas. Ele argumenta que o suspeito tem o direito de tentar manter sua liberdade e não produzir provas. O magistrado aplicou o princípio jurídico 'nemo tenetur se detegere', que garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Segundo ele, se alguém foge para evitar uma prisão, está apenas exercendo o direito de tentar manter sua liberdade. Para o desembargador, cabe ao Estado o esforço de alcançar e prender o indivíduo, e não ao cidadão se entregar obrigatoriamente sob pena de cometer um novo crime. Adriano Linhares defende que o Brasil deveria repensar esses tipos penais.
Ele afirma que o crime de desacato (ofender funcionário público) quase não existe em outros países por colidir com a liberdade de expressão. Na visão dele, expressar-se de forma inadequada contra um servidor não deveria ser considerado crime, pois o direito à livre expressão seria soberano nesses casos. Em 2023, Linhares defendeu a extinção da Polícia Militar, classificando-a como uma 'reserva técnica do Exército' feita para enfrentar inimigos, o que causaria abusos recorrentes contra cidadãos.
A fala gerou forte reação do governo de Goiás, que pediu seu impeachment. Ele chegou a ser afastado temporariamente, mas foi reintegrado pelo Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, se retratou pelas declarações. É um benefício na lei brasileira que permite reduzir a pena de quem é flagrado com drogas, desde que a pessoa seja ré primária, tenha bons antecedentes e não faça parte de organizações criminosas.
No caso julgado, o desembargador votou pela redução máxima da pena, alegando que o suspeito atuava apenas como 'mula' (transportador) e que usar a grande quantidade de droga para negar o benefício seria punir o réu duas vezes pelo mesmo motivo. Sim. O desembargador manifestou discordância direta com orientações do STF e do STJ que impedem que a pena seja fixada abaixo do mínimo previsto em lei durante certas fases do julgamento.
Ele classificou essas regras como 'meras interpretações' que retirariam direitos dos réus, embora tenha seguido a diretriz no caso específico para evitar que o processo se arrastasse por mais tempo. Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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