Domingo, 18 de outubro de 2026

Levar compras entre as pernas ao dirigir gera multa de trânsito

Transportar sacolas entre as pernas ou braços infringe o Código de Trânsito Brasileiro e pode resultar em multa e pontos na carteira.

Por Redação WebTV Brasil18/10/2026 às 03:012 min de leitura
Fonte: O Antagonista
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Levar compras entre as pernas ao dirigir gera multa de trânsito
Imagem: O Antagonista

Transportar volumes entre os braços ou as pernas enquanto dirige constitui infração de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 252, inciso II, proíbe conduzir veículos com pessoas, animais ou objetos nessa posição ou à esquerda do motorista, independentemente do objetivo de evitar quedas de mercadorias.

A conduta é classificada como média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O código de fiscalização aplicado para essa situação específica é o 732-33, sendo desnecessária a ocorrência de acidentes para a autuação.

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Objetos soltos na região dianteira apresentam riscos operacionais, pois podem deslizar para o assoalho e alcançar os pedais de freio, embreagem e acelerador. Além disso, alças podem se enroscar em calçados e o motorista pode desviar a atenção do tráfego para segurar a carga durante o trajeto.

A legislação não proíbe o transporte de compras em automóveis, desde que os itens fiquem devidamente acomodados no porta-malas ou em assentos livres, respeitando o uso dos cintos de segurança. A organização da carga deve ocorrer com o veículo estacionado, antes do início de qualquer deslocamento.

Caso algum produto caia durante o percurso, a recomendação é buscar um local seguro para estacionar antes de realizar a reorganização. O espaço destinado aos comandos do veículo deve permanecer sempre livre para o acionamento adequado pelo condutor.

Texto da redação a partir de reportagem de O Antagonista
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