Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Justiça proíbe apito de trem à noite em Piraquara

A Justiça Federal do Paraná proibiu que trens apitem à noite em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, após moradores reclamarem de ruído que chegava a mais de 100 decibéis — mais que o dobro...

Por Reprodução11/03/2026 às 12:003 min de leitura
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
Justiça proíbe apito de trem à noite em Piraquara
Imagem: Reprodução

A Justiça Federal do Paraná proibiu que trens apitem à noite em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, após moradores reclamarem de ruído que chegava a mais de 100 decibéis — mais que o dobro do limite de 40 decibéis permitido pela lei municipal para o período noturno. Entre 22h e 6h, as locomotivas poderão emitir apenas um único e breve sinal sonoro. Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp A decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 11ª Vara Federal de Curitiba, também proibiu que a concessionária Rumo use a área urbana do município como pátio de manobra, depósito de materiais ou local de abastecimento sem autorização ambiental específica.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por ocorrência. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em 2014, após relatos de moradores sobre o barulho das locomotivas, especialmente durante a madrugada. Perícias técnicas confirmaram os níveis sonoros acima do limite permitido.

Medições realizadas pelo então Instituto Ambiental do Paraná (IAP) — atual Instituto Água e Terra (IAT) — apontaram níveis sonoros superiores a 100 decibéis nas proximidades da ferrovia que cruza Piraquara. O índice ultrapassa o limite de 40 decibéis estabelecido pela legislação municipal para o período noturno. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o uso da área urbana como estrutura de apoio às operações ferroviárias depende de autorização ambiental adequada.

Por isso, determinou que a concessionária se abstenha de manter essas atividades na área urbana enquanto não houver regularização. Na mesma decisão, o magistrado rejeitou um dos pedidos do MPF: a instalação de cancelas em cruzamentos ferroviários. Segundo o juiz, a responsabilidade pela instalação desse tipo de estrutura cabe ao município.

Na sentença, Oliveira destacou que a ferrovia que cruza Piraquara precede o próprio desenvolvimento urbano da cidade. A estação ferroviária foi inaugurada em 1885 como parte da linha que liga Curitiba a Paranaguá, e o povoado que deu origem ao município surgiu posteriormente ao redor da estrutura ferroviária. Durante o processo, a concessionária argumentou que o uso da buzina faz parte dos procedimentos de segurança ferroviária e é essencial para alertar pedestres e motoristas sobre a aproximação das composições.

A empresa também sustentou que restrições à operação poderiam gerar impactos econômicos e apontou que a regulamentação da atividade ferroviária é de competência federal.

Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp

Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Quero receber
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook

Leia Também