Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Justiça nega bloqueio de contas de Romário em processo de dívida fiscal

A Fazenda Nacional cobrava 845,9 mil reais em impostos, mas juíza apontou que recursos da venda de imóvel já estão reservados.

Por Redação WebTV Brasil22/10/2026 às 12:052 min de leitura
Fonte: Revista Oeste (Leia)
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
Justiça nega bloqueio de contas de Romário em processo de dívida fiscal
Imagem: Revista Oeste

A Fazenda Nacional teve um pedido de bloqueio de contas e aplicações financeiras negado pela Justiça em processo que envolve o senador Romário, o filho dele e uma ex-companheira. A cobrança refere-se a uma dívida de Imposto de Renda que teve início em 2002, quando o governo federal ajuizou uma ação para cobrar 296,4 mil reais. O montante atualizado chegou a 845,9 mil reais em julho.

A juíza federal Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto rejeitou a solicitação em 9 de outubro. A magistrada avaliou que parte do dinheiro obtido com a venda de um imóvel dos envolvidos já estava reservada para garantir o pagamento do débito. O pedido da Fazenda Nacional ocorreu enquanto o órgão aguardava a transferência desses recursos para uma conta judicial.

PublicidadePublicidade: interno materia

O imóvel em questão é uma cobertura localizada no condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, que pertenceu a Romário e a Mônica Santoro de Carvalho. O bem foi leiloado por determinação da Justiça em outra demanda judicial e os valores arrecadados foram separados para quitar as obrigações tributárias pendentes.

A ação judicial começou em 2002 tendo como alvo inicial apenas o filho do senador. A partir de 2010, Romário e a ex-companheira passaram a integrar o processo como réus. Com a recente decisão, o andamento da cobrança ficará suspenso até o dia 20 de novembro ou até que ocorra a efetiva transferência dos valores para a conta judicial.

A assessoria de imprensa de Romário informou por meio de nota que o parlamentar questiona na Justiça a inclusão de seu nome na Dívida Ativa da União. A defesa sustenta que ele figura como devedor solidário e que os valores cobrados não decorrem de obrigações originárias dele. A nota acrescenta que novos comentários não serão feitos até que o Poder Judiciário conclua a análise do caso.

Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp

Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Quero receber
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
PublicidadePublicidade: interno materia

Leia Também