Sábado, 31 de outubro de 2026

Feriado de Finados na segunda-feira garante pagamento em dobro ou folga compensatória

O feriado de Finados em 2 de novembro proporciona descanso prolongado e regras específicas para quem precisar trabalhar na data.

Por Redação WebTV Brasil31/10/2026 às 09:032 min de leitura
Fonte: O Antagonista (Leia)
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
Feriado de Finados na segunda-feira garante pagamento em dobro ou folga compensatória
Imagem: O Antagonista

O feriado nacional de Finados ocorre nesta segunda-feira, 2 de novembro de 2026, formando um descanso prolongado desde o sábado anterior para quem não atua nos fins de semana. O calendário oficial do mês ainda inclui a Consciência Negra em 20 de novembro, que cai em uma sexta-feira, e a Proclamação da República em 15 de novembro, um domingo.

Para os profissionais escalados para trabalhar durante o feriado de Finados, a legislação determina o pagamento da diária em dobro ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia. A Lei 605 de 1949 e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem que a empresa deve optar por uma das duas formas de compensação, sem acumular ambas.

PublicidadePublicidade: interno materia

O artigo 70 da CLT proíbe o labor em feriados nacionais, exceto para setores essenciais cujas atividades não podem ser interrompidas por exigências técnicas. Nesses casos de funcionamento autorizado, as normas coletivas negociadas por sindicatos podem definir regras específicas de compensação, conforme previsto pela reforma trabalhista.

Os trabalhadores que prestarem serviço no dia 2 devem verificar o holerite subsequente para conferir o pagamento em dobro ou registrar formalmente a data acordada para a folga alternativa. Em caso de descumprimento das regras, a orientação é procurar o departamento de recursos humanos, o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp

Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Quero receber
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
PublicidadePublicidade: interno materia

Leia Também