Terça-feira, 6 de outubro de 2026

A lei que protege autoridades contra o crime organizado e o risco de se tornar um benefício sem limite

Há quase oito meses o ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes foi emboscado na saída da prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, e assassinado a tiros de fuzil. O Min...

Por Reprodução05/05/2026 às 18:003 min de leitura
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A lei que protege autoridades contra o crime organizado e o risco de se tornar um benefício sem limite
Imagem: Reprodução

Há quase oito meses o ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes foi emboscado na saída da prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, e assassinado a tiros de fuzil. O Ministério Público concluiu que o crime, cometido no dia 15 de setembro de 2025, foi encomendado pelo alto escalão da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) como ato de vingança pela atuação de Ferraz no combate ao crime organizado ao longo dos mais de 40 anos de carreira dele. Ruy Ferraz Fontes havia deixado o cargo de delegado-geral em 2022 e, desde então, estava desprotegido.

Foi exatamente essa lacuna — a ausência de proteção após o fim do mandato — que a Lei Complementar paulista nº 1.439, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em março deste ano e batizada com o nome de Ferraz, alega preencher. A norma autoriza o Poder Executivo estadual a propiciar escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades expostas ao enfrentamento da criminalidade organizada, estendendo a proteção também a familiares diretos.

Têm direito automático à escolta: o governador e o vice-governador; o presidente do Tribunal de Justiça; o procurador-geral de Justiça; os secretários de Segurança Pública e de Administração Penitenciária e seus secretários executivos; além dos dirigentes máximos das carreiras policiais — entre eles o comandante-geral da PM e o delegado-geral da Polícia Civil. A proteção vale durante o exercício do cargo e, para ex-titulares, até o fim do mandato do governo seguinte. O argumento dos autores da lei — os deputados estaduais Delegado Olim (PP), Capitão Telhada (PP), Gil Diniz (PL) e Altair Moraes (Republicanos) — é que sem a garantia de proteção após deixar o cargo, autoridades que enfrentam o crime organizado ficam expostas exatamente no momento em que perdem o aparato institucional.

O caso Ruy Ferraz é considerada como uma prova brutal dessa vulnerabilidade. O deputado Léo Siqueira (Novo), especialista em orçamento público, vê mérito na iniciativa. "O agente de segurança não pode se sentir abandonado", afirma.

"A partir do momento em que você dá um amparo, ele tende a combater mais o crime organizado. Se ele sabe que, ao deixar o cargo, pode ser o próximo Ferraz, o incentivo é não combater", complementa o parlamentar.

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