Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TSE determina exclusão de vídeo com crianças publicado por Nikolas Ferreira

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral fixou prazo de 24 horas para remoção de gravação compartilhada por deputado e senador.

Por Redação WebTV Brasil14/10/2026 às 09:052 min de leitura
Fonte: Revista Oeste
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TSE determina exclusão de vídeo com crianças publicado por Nikolas Ferreira
Imagem: Revista Oeste

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira, 13, e estabelece o prazo de 24 horas para que as plataformas removam o conteúdo das redes sociais.

A gravação foi divulgada no dia 12 de outubro e traz crianças associando o governo e partidos políticos a problemas como criminalidade, insegurança e alta de preços. Ao final do material, os menores fazem menção ao pleito marcado para 25 de outubro e pedem votos contra o atual presidente da República.

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Na avaliação do ministro, o uso de menores de idade na construção narrativa serve para elevar o apelo emocional e vincular adversários políticos a questões sociais sem base factual direta. A campanha do atual presidente apresentou a representação à Justiça Eleitoral e apontou que o uso de crianças ampliava o impacto das declarações.

A ordem atinge publicações feitas nas plataformas Instagram, Facebook e X pelo deputado, além de compartilhamentos realizados pelo senador em aplicativo de mensagens. As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão ser notificadas para bloquear os arquivos caso ocorra descumprimento da determinação.

Por outro lado, a solicitação de proibição prévia para novas postagens sobre o tema foi rejeitada por abranger restrições à liberdade de expressão. O plenário da Corte eleitoral ainda deverá analisar o mérito da liminar, enquanto os parlamentares citados terão o direito de apresentar defesa no processo.

Texto da redação a partir de reportagem de Revista Oeste
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