Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Presos do 8 de janeiro aguardam julgamento sobre dosimetria no STF

Condenados pelos atos de 8 de janeiro completam 164 dias de espera pela análise da Lei da Dosimetria no plenário do STF.

Por Redação WebTV Brasil20/10/2026 às 06:012 min de leitura
Fonte: Revista Oeste (Leia)
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Presos do 8 de janeiro aguardam julgamento sobre dosimetria no STF
Imagem: Revista Oeste

Detentos pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 completam nesta terça-feira, 20, o total de 164 dias de espera para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, submeta ao plenário as discussões sobre a Lei da Dosimetria. Em 9 de maio, o magistrado determinou a suspensão da norma nas execuções penais sob sua tutela até que a Corte analise a constitucionalidade da regra. A legislação em questão possibilita a diminuição de penas e a flexibilização na progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Com a decisão, os pedidos de aplicação do texto dependem do veredito do Supremo, enquanto o cumprimento das penas segue os moldes originais das condenações. A contagem dos dias de espera tem início no dia seguinte à promulgação da Lei 15.402 pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, em ato que ocorreu após o parlamento derrubar o veto total do presidente Lula.

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Ao barrar a aplicação imediata da norma, o ministro argumentou que a existência de contestações judiciais exigia uma posição definitiva da Corte para garantir a segurança jurídica. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou em 18 de junho um parecer contrário aos pedidos de suspensão cautelar da lei, divergindo da Advocacia-Geral da União, que havia defendido a inconstitucionalidade do texto em maio. Câmara dos Deputados e Senado Federal defenderam a validade das regras aprovadas pelo Legislativo.

A legislação estabelece que não há soma de penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito quando cometidos no mesmo contexto, aplicando-se apenas a sanção mais grave com um acréscimo proporcional. O texto também autoriza a redução de um terço a dois terços das penas para infrações cometidas em contextos de multidão, desde que o réu não tenha atuado como financiador ou líder dos atos.

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