Domingo, 25 de outubro de 2026

Pintar meio-fio por conta própria não garante exclusividade em vagas

Especialistas esclarecem que marcações feitas por moradores em vias públicas não substituem a sinalização oficial regulamentada pelo trânsito.

Por Redação WebTV Brasil25/10/2026 às 03:012 min de leitura
Fonte: O Antagonista (Leia)
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Pintar meio-fio por conta própria não garante exclusividade em vagas
Imagem: O Antagonista

Pintar o meio-fio em frente a uma residência para afastar veículos desconhecidos não concede ao proprietário o controle sobre o espaço público. A medida, embora utilizada por alguns moradores, não possui validade jurídica nem substitui a regulamentação oficial de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu artigo 90, que a implantação de sinalização nas ruas é competência exclusiva do órgão com circunscrição sobre a via. A pintura realizada por iniciativa particular não cria nenhuma restrição legal ao estacionamento, mesmo quando imita marcas oficiais.

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As vagas localizadas em vias públicas são de uso coletivo, e a condição de morador não confere privilégios sobre o trecho em frente ao imóvel. A única proteção legal existente refere-se ao rebaixamento da guia destinado estritamente à entrada e saída de veículos, conforme previsto na legislação vigente.

O artigo 72 do mesmo código estabelece que qualquer cidadão pode solicitar formalmente aos órgãos competentes a avaliação, sinalização ou fiscalização de trechos que apresentem dificuldades de circulação. A remoção de pinturas irregulares e a análise de eventuais necessidades de tráfego dependem exclusivamente dos parâmetros técnicos definidos pela administração municipal.

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