Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Moraes concede liberdade condicional a condenado pelo 8 de janeiro sob 12 condições

Decisão do STF atende a parecer da PGR e determina o uso de tornozeleira eletrônica e restrição a redes sociais para o autônomo Davis Baek.

Por Redação WebTV Brasil29/10/2026 às 21:022 min de leitura
Fonte: Revista Oeste (Leia)
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Moraes concede liberdade condicional a condenado pelo 8 de janeiro sob 12 condições
Imagem: Revista Oeste

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira, 29, a liberdade condicional do autônomo Davis Baek, sentenciado a 12 anos de prisão pelos atos do dia 8 de janeiro. O benefício atende a um parecer favorável formulado pela Procuradoria-Geral da República. O detido cumpria a sanção penal no Centro de Ressocialização de Limeira, localizado no interior do estado de São Paulo.

A saída do estabelecimento prisional foi acompanhada pela determinação de 12 restrições. Entre as obrigações impostas estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica na comarca de residência, o recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana, além da vedação completa ao uso de redes sociais ou grupos em aplicativos de mensagens, inclusive por intermédio de familiares ou terceiros.

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A manifestação da Procuradoria-Geral da República considerou o cumprimento de mais de um terço do total da pena fixada, requisito temporal necessário para a progressão. Durante o tempo em que permaneceu preso, o autônomo trabalhou na fabricação de equipamentos de proteção individual, concluiu cursos de capacitação profissional e realizou atividades voltadas à leitura, sem registro de infrações disciplinares na unidade.

Avaliações psicológica e social anexadas aos autos indicaram relatórios com perspectiva favorável de reinserção, manutenção dos vínculos familiares e projetos profissionais. Em sua manifestação, contudo, o magistrado ressaltou a gravidade das condutas apuradas no processo e o material apreendido com o réu na Praça dos Três Poderes para fundamentar a aplicação das exigências adicionais.

A decisão proferida obriga Baek a comprovar trabalho lícito no prazo de 15 dias e a se apresentar semanalmente perante a Justiça. A ordem judicial proíbe ainda a posse de armas de fogo, o acesso a clubes de tiro e instalações militares, o contato com outros réus do caso e viagens para fora do país, com a retenção do passaporte. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas acarretará a revogação do benefício e a volta imediata ao regime fechado.

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