Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Justiça condena 99 a pagar R$ 300 mil a vítima de estupro em BH

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa 99 indenize em R$ 300 mil uma passageira abandonada desacordada na rua por um motorista em 2023.

Por Redação WebTV Brasil04/11/2026 às 00:042 min de leitura
Fonte: Jovem Pan (Leia)
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Justiça condena 99 a pagar R$ 300 mil a vítima de estupro em BH
Imagem: Jovem Pan

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de violência sexual em Belo Horizonte. A sentença foi proferida na terça-feira (3) pela 32ª Vara Cível da comarca local. O caso ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a passageira deixar um show no estádio Mineirão.

Conforme os autos do processo, um amigo solicitou a corrida por meio do aplicativo para transportar a jovem, que apresentava sinais de embriaguez. O magistrado responsável pelo caso apontou falha na prestação do serviço, visto que o motorista deixou a passageira inconsciente na calçada e não garantiu o desembarque seguro no endereço de destino.

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A decisão judicial estabelece que a companhia deve custear integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos necessários até a alta médica definitiva da vítima, que passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, crises de pânico e ansiedade. O descumprimento das ordens médicas acarreta multa diária de R$ 4 mil.

O juiz rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa de que atuava apenas como intermediadora tecnológica e de que o crime foi cometido exclusivamente por terceiros. A sentença também determina o ressarcimento de R$ 3.851,77 em despesas materiais comprovadas, incluindo gastos com medicamentos, plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que a vítima precisou desocupar devido ao trauma.

A Justiça determinou ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios pela empresa, com correção monetária pelo IPCA a partir da data de publicação da sentença. Cabe recurso da decisão proferida em primeira instância.

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