Segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Uso de LED embaixo do carro gera multa e retenção pelo Contran

Instalação de luzes neon ou LED na parte inferior do veículo infringe o Código de Trânsito Brasileiro e resulta em retenção.

Por Redação WebTV Brasil02/11/2026 às 21:022 min de leitura
Fonte: O Antagonista (Leia)
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
Uso de LED embaixo do carro gera multa e retenção pelo Contran
Imagem: O Antagonista

Motoristas que instalam fitas de LED neon na parte inferior do carro para personalização enfrentam retenção do veículo e penalidades previstas na legislação de trânsito. A fiscalização tem respaldo para autuar veículos com iluminação externa não original de fábrica, conforme estabelece a regulamentação vigente.

A Resolução 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito restringe os dispositivos luminosos aos equipamentos expressamente permitidos. O manual de fiscalização do governo federal inclui expressamente as fitas de LED e luzes neon sob o assoalho entre as infrações que exigem autuação imediata, independentemente de o dispositivo estar desligado.

PublicidadePublicidade: interno materia

A conduta é enquadrada no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro como infração grave. A penalidade inclui multa no valor de R$ 195,23, o registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

A liberação do automóvel ocorre somente após a remoção completa do equipamento irregular. Órgãos de trânsito mantêm a autuação mesmo em veículos parados em estacionamentos ou durante abordagens de rotina, sob a justificativa de que a modificação visual altera os padrões oficiais de segurança viária.

Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp

Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Quero receber
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
PublicidadePublicidade: interno materia

Leia Também