Domingo, 25 de outubro de 2026

Campanha de Lula pede extensão de votação alegando frota reduzida de ônibus em SP

A equipe jurídica da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que apenas 60% dos ônibus circulavam na capital paulista no dia da eleição.

Por Redação WebTV Brasil25/10/2026 às 15:022 min de leitura
Fonte: Poder360 (Leia)
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Campanha de Lula pede extensão de votação alegando frota reduzida de ônibus em SP
Imagem: Poder360

O coordenador da equipe jurídica da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Marco Aurélio de Carvalho, declarou neste domingo, 25 de outubro, que acionaria o Tribunal Superior Eleitoral para solicitar a ampliação do horário de votação no segundo turno. A decisão foi anunciada na capital paulista após a equipe relatar falhas na oferta de transporte coletivo em São Paulo e no estado da Bahia.

Segundo a representação da campanha, levantamentos internos indicaram que apenas 60% da frota de ônibus municipais estava em operação na cidade de São Paulo durante o período de votação. O advogado ressaltou que determinações da Justiça Eleitoral exigiam o funcionamento de 100% dos veículos para assegurar o deslocamento da população até as seções eleitorais.

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A obrigatoriedade atende a uma decisão do juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, emitida no sábado, 24 de outubro, com base em ação popular movida por parlamentares do PSOL. O despacho definiu que o descumprimento sujeitaria o prefeito Ricardo Nunes e o presidente da SPTrans a uma multa de 100 mil reais, além de apuração por eventual crime eleitoral.

A Prefeitura de São Paulo informou que encaminhou notificações a todas as empresas concessionárias de transporte assim que recebeu a ordem do Tribunal Regional Eleitoral no sábado. De acordo com a administração municipal, o comunicado exigia o cumprimento imediato das regras operacionais fixadas pela Justiça para o domingo de eleição.

Conforme a Resolução 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral, os municípios e estados devem garantir transporte público urbano e intermunicipal gratuito nos dias de pleito, em horários e frequências equivalentes aos de dias úteis. A legislação impede qualquer diferenciação entre passageiros, veiculação de propaganda eleitoral ou associação do serviço a nomes de gestores públicos.

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