Sábado, 3 de outubro de 2026

Argentina cria programa de cidadania para estrangeiros por investimento

Governo argentino lança programa que permite a estrangeiros solicitar cidadania mediante aporte de 350 mil dólares ou compra de título público.

Por Redação WebTV Brasil03/10/2026 às 03:012 min de leitura
Fonte: Revista Oeste
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Argentina cria programa de cidadania para estrangeiros por investimento
Imagem: Revista Oeste

O governo da Argentina anunciou em Paris a criação de um programa que permite a estrangeiros solicitar a cidadania do país mediante um aporte de 350 mil dólares ao Tesouro Nacional. O anúncio foi feito pelo ministro da Economia, Luis Caputo, e pelo chefe de Gabinete, Diego Santilli, durante o evento Argentina Week. O período para envio de pedidos foi fixado para o trimestre entre outubro e dezembro.

Como alternativa ao pagamento direto ao Tesouro, os interessados podem optar por aplicar 800 mil dólares na compra de um título público criado especificamente para a iniciativa. O governo informou que a opção pelo investimento dispensa a exigência de dois anos de residência contínua e legal no país, regra aplicada aos processos tradicionais de naturalização.

O pagamento das taxas não assegura a aprovação do pedido. A normativa prevê que os candidatos passem por checagens de antecedentes criminais, verificação de identidade, análise de patrimônio, histórico migratório e checagem da origem dos recursos. Os procedimentos buscam evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas.

O programa estende a possibilidade de inclusão a familiares diretos. Cônjuges e filhos solteiros entre 18 e 25 anos devem realizar um aporte adicional de 100 mil dólares cada, enquanto o valor para menores de 18 anos é de 25 mil dólares. Com isso, uma família composta por casal e dois filhos menores alcança um custo total de 500 mil dólares para o processo.

A base legal para a medida foi estabelecida em maio de 2025 por meio de decreto presidencial que autorizou a naturalização por investimento relevante. A regulamentação de julho de 2025 definiu que a Direção Nacional de Migrações dispõe de até 30 dias úteis para analisar e decidir sobre cada solicitação. A gestão federal declarou que o montante arrecadado será direcionado ao fortalecimento fiscal e financeiro do Estado.

Texto da redação a partir de reportagem de Revista Oeste
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