TSE revoga liminar e determina anulação de votos de Anthony Garotinho no Rio de Janeiro
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques suspende recursos e horário eleitoral de candidato do Republicanos, cujos votos serão considerados nulos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, nesta sexta-feira, 2 de outubro, a decisão liminar que garantia a candidatura de Anthony Garotinho, do partido Republicanos, ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. A nova determinação da corte nacional estabelece que todos os votos eventualmente recebidos pelo político no pleito de domingo, 4 de outubro, serão declarados nulos pela Justiça Eleitoral brasileira.
Mesmo com a nova determinação do tribunal superior, a identificação, a foto e o número de Garotinho continuarão disponíveis para escolha dos eleitores nas urnas eletrônicas fluminenses no dia da votação. Contudo, a Justiça Eleitoral computará as escolhas direcionadas ao candidato sob a condição específica de "anulados sub judice", o que impede que eles entrem no cálculo oficial do resultado da disputa estadual.
A decisão assinada pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques, do TSE, também impõe restrições financeiras e de comunicação imediatas à campanha do político do Republicanos. A partir da publicação da medida, o candidato perde o direito de utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de ficar impedido de veicular inserções e programas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O julgamento no tribunal superior confirma a deliberação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que barrou o registro do candidato em 11 de setembro. Naquela ocasião, os magistrados fluminenses decidiram de forma unânime pela rejeição da candidatura, baseando-se na suspensão dos direitos políticos de Garotinho em decorrência de condenação por improbidade administrativa.
A inelegibilidade do candidato do Republicanos decorre de uma condenação por improbidade administrativa proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com a confirmação da sentença pelo tribunal regional e a posterior revogação da liminar no TSE, a candidatura do político ao governo fluminense perde a validade jurídica para a votação deste domingo.
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