Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Tribunal baiano revoga prisão de secretário municipal

O TRE-BA revogou a ordem de prisão do secretário de Mobilidade de Salvador, mas manteve a investigação sobre a frota de ônibus.

Por Redação WebTV Brasil26/10/2026 às 12:052 min de leitura
Fonte: Money Times (Leia)
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Tribunal baiano revoga prisão de secretário municipal
Imagem: Money Times

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia revogou nesta segunda-feira a ordem de prisão em flagrante expedida contra o secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, durante o segundo turno das eleições. A decisão do presidente da Corte, desembargador Maurício Kertzman Szporer, considerou que a detenção perdeu a finalidade com o fim da votação e apontou a ausência de pedido de medida cautelar pelo Ministério Público Eleitoral.

Apesar da revogação da prisão, o tribunal manteve a apuração sobre a suposta redução da frota de ônibus no dia do pleito. A prefeitura, a secretaria municipal e as concessionárias receberam o prazo de quarenta e oito horas para apresentar documentos operacionais, como escalas de motoristas, ordens de serviço e registros de monitoramento dos veículos.

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A ordem de prisão havia sido decretada no domingo após denúncias de retenção de coletivos nas garagens durante a votação. Na ocasião, o tribunal determinou o restabelecimento total da frota com gratuidade e operação equivalente a dias úteis, estabelecendo multa de 1 milhão de reais por hora em caso de descumprimento.

O prefeito Bruno Reis negou qualquer diretriz da gestão municipal para diminuir a circulação do transporte público. Segundo o chefe do Executivo municipal, a retenção ocorreu porque empresários retiraram adesivos eleitorais dos veículos, mas a prefeitura autorizou a saída dos ônibus com propaganda para garantir o deslocamento dos eleitores.

A defesa e a administração municipal informam que o secretário estava em missão oficial em Paris quando a ordem foi emitida e retornou ao país para prestar esclarecimentos. A Justiça Eleitoral destacou que a revogação da prisão não significa absolvição nem encerra a investigação sobre eventuais crimes eleitorais.

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