Domingo, 25 de outubro de 2026

TRE de Sergipe determina transporte gratuito até as 20h no estado

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ordenou que cooperativa mantenha frota de ônibus compatível com dias úteis até as 20h deste domingo.

Por Redação WebTV Brasil25/10/2026 às 18:042 min de leitura
Fonte: Money Times (Leia)
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TRE de Sergipe determina transporte gratuito até as 20h no estado
Imagem: Money Times

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou neste domingo que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe mantenha a oferta de transporte coletivo gratuito para os municípios sergipanos até as 20h. A decisão estabelece que a frota e a frequência dos veículos sejam equivalentes às de dias úteis, sem distinção entre passageiros e sem propaganda eleitoral. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral.

A medida foi concedida em caráter liminar parcial pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, após solicitação da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A representação apontou que a redução na circulação de ônibus intermunicipais estaria dificultando o deslocamento de eleitores para os locais de votação durante o segundo turno das eleições.

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A federação argumentou que a quantidade de veículos disponibilizados era insuficiente para atender à demanda e gerou aglomerações nas rodoviárias de Aracaju. Conforme a petição, a situação prejudicava o deslocamento de quem mora na capital ou em outros municípios e vota no interior.

A magistrada avaliou que havia risco de dano irreversível ao processo eleitoral caso a ordem fosse expedida apenas após o término da votação. O entendimento baseou-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1013 e no artigo 23 da Resolução 23751 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam a gratuidade e a regularidade do transporte público em dias de pleito.

O tribunal comunicou que acionou o governo estadual e os juízos eleitorais para cumprir as regras federais de mobilidade de eleitores. A relatora também ordenou a intimação pessoal dos representantes da cooperativa de transporte e a ciência do Ministério Público Eleitoral e da Defensoria Pública da União.

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