Legislação eleitoral define critério de desempate para cargos majoritários
O Código Eleitoral estabelece que, em caso de empate entre candidatos no segundo turno, o postulante com maior idade é considerado o vencedor.

A legislação brasileira prevê regras específicas para a resolução de empates em eleições majoritárias, como as disputas para presidente ou governador. Embora a situação seja considerada rara, o Código Eleitoral determina o procedimento oficial para definir o eleito. Conforme o artigo 110 do Código Eleitoral, o critério de desempate é a idade dos candidatos.
Em uma eventual igualdade na votação, o candidato mais idoso é declarado vencedor pela Justiça Eleitoral. O processo ocorre após a conclusão da totalização dos votos e a verificação dos dados oficiais pela autoridade eleitoral antes da proclamação do resultado final.
Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp
Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Leia Também

Instituto Veritá aponta Flávio Bolsonaro com 51,56% dos votos válidos contra Lula
Pesquisa do Instituto Veritá divulgada neste sábado mostra Flávio Bolsonaro com 51,56% dos votos válidos e Lula com 48,44%.

Campanha de Lula aciona TSE contra estratégia digital de Flávio no Instagram
Coligação petista questiona 1.826 postagens em coautoria no Instagram e pede identificação de responsáveis e remoção de links.

Pesquisa Futura mostra Flávio Bolsonaro com 48,2% e Lula com 47,9%
Levantamento divulgado neste sábado aponta empate técnico entre os candidatos à Presidência no segundo turno.

Nikolas Ferreira pede apoio a seguidores após determinação do TSE sobre redes
O deputado federal solicitou engajamento de apoiadores depois que a Justiça Eleitoral impôs restrições à recomendação de seus perfis.