Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Entenda o que diz o Código de Trânsito sobre ultrapassagem de ônibus

O Código de Trânsito Brasileiro exige redução de velocidade e atenção redobrada ao passar por ônibus parados para embarque ou desembarque.

Por Redação WebTV Brasil30/10/2026 às 03:012 min de leitura
Fonte: O Antagonista (Leia)
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Entenda o que diz o Código de Trânsito sobre ultrapassagem de ônibus
Imagem: O Antagonista

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para condutores que encontram veículos de transporte coletivo parados para embarque ou desembarque de passageiros. De acordo com a legislação, passar ao lado de um ônibus exige mais do que apenas verificar se há espaço livre na pista. A norma determina que o motorista deve obrigatoriamente reduzir a velocidade, redobrar a atenção e, caso seja necessário para garantir a segurança dos pedestres, parar o veículo.

A exigência legal fundamenta-se nos riscos associados à visibilidade limitada que a carroceria do coletivo provoca. Pessoas podem surgir repentinamente ao tentar atravessar a rua ou se aproximar das portas para embarcar, ficando ocultas nos pontos cegos gerados pelo tamanho do veículo. Crianças e pedestres que circulam entre obstáculos urbanos também exigem cautela redobrada, pois o tempo de reação do condutor precisa ser suficiente para evitar atropelamentos em situações de visibilidade reduzida.

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A legislação de trânsito também proíbe expressamente a ultrapassagem pela direita de ônibus ou veículos escolares parados para embarque e desembarque, a menos que exista um refúgio de segurança para pedestres. Essa conduta específica é classificada pelas normas de trânsito como infração gravíssima. Especialistas reforçam que respeitar o limite máximo da via não substitui a necessidade de desacelerar diante de um coletivo parado, pois fatores como chuva, pouca iluminação e grande circulação de pessoas exigem aproximação ainda mais lenta.

Para realizar a manobra com segurança, os motoristas devem observar as extremidades do ônibus com antecedência, conferir retrovisores e sinalizar qualquer deslocamento lateral necessário. O uso da buzina não substitui a redução obrigatória da velocidade e não garante que pedestres em pontos cegos consigam interromper a travessia a tempo. A orientação oficial é que, caso a visibilidade não permita uma passagem totalmente segura, o condutor deve aguardar a saída do veículo coletivo.

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