Entenda as regras e proibições da boca de urna no dia da eleição
O Tribunal Superior Eleitoral proíbe a abordagem de eleitores e propaganda no dia do pleito para garantir a liberdade de escolha e evitar coações.

A prática de boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação, é proibida pela legislação brasileira. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a medida visa impedir abordagens abusivas e garantir que o cidadão exerça seu direito ao voto sem pressões externas. A Lei das Eleições estabelece que o domingo de votação deve ocorrer sem a poluição visual e sonora características do período de campanha.
O crime se configura com a distribuição de panfletos, uso de alto-falantes ou abordagens verbais para pedir apoio a candidatos. O eleitor, contudo, mantém o direito à manifestação individual e silenciosa, podendo utilizar broches, adesivos ou camisetas de partidos, desde que não haja tentativas de persuasão coletiva ou aglomerações. A fiscalização da Justiça Eleitoral, em conjunto com o Ministério Público e as forças de segurança, atua para desmobilizar infrações e realizar prisões em flagrante.
O monitoramento foi estendido ao ambiente digital, onde o impulsionamento de conteúdos e disparos em massa de propaganda são proibidos no dia da votação. Denúncias sobre irregularidades podem ser enviadas pelos cidadãos por meio do aplicativo Pardal. A legislação também veda a realização de comícios e a distribuição de material gráfico após as 22h do dia que antecede o pleito.
O despejo intencional de impressos nas ruas, prática conhecida como derrame de santinhos, é considerado crime eleitoral. Os infratores flagrados na boca de urna estão sujeitos a penas de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade, além de multas que podem superar 15 mil reais.
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