Cármen Lúcia nega pedido para ampliar gratuidade no transporte interestadual no 2º turno
Ministra do STF rejeitou solicitação da coligação de Lula para estender passe livre no transporte coletivo interestadual e semiurbano neste domingo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira, 23, um pedido da coligação do candidato Lula (PT) para a extensão da gratuidade no transporte coletivo interestadual durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo, 25. A decisão foi fundamentada na ausência de tempo hábil para que a Justiça Eleitoral implementasse as medidas necessárias para garantir o serviço com segurança aos eleitores. A coligação buscava incluir no benefício tanto o transporte interestadual quanto linhas semiurbanas que ligam municípios de estados distintos.
Segundo a magistrada, faltam dados contratuais e elementos administrativos suficientes para sustentar a solicitação. Cármen Lúcia destacou informações da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontam que a semelhança entre essas linhas e o transporte metropolitano não justifica, por ato administrativo, a extensão automática da obrigação prevista na ADPF 1013. A ministra reforçou que a competência para fixar diretrizes e assegurar a gratuidade do transporte coletivo durante o pleito cabe ao TSE.
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